terça-feira, 19 de agosto de 2008

IVA com Recibo: Um movimento cívico por uma sociedade produtiva, lucrativa e justa

O pagamento atempado das facturas é um dos grande problemas das empresas. De acordo com a União Europeia, 1 em 4 falências devem-se a pagamentos atrasados. Isto leva à perda de 450,000 postos de trabalho por ano (a acrescentar á já elevada taxa de desemprego) e à perda de 23.6 mil milhões de euros. O Movimento "IVA com Recibo: Um movimento cívico por uma sociedade produtiva, lucrativa e justa", tem como ambição contribuir para a resolução deste problema através de:

- entrega na Assembleia da Republica de um apetição
- promoção do debate entre as empresas e cidadãos de forma a expor a problemática económica que o presente sistema fiscal apresenta às empresas

Pretende-se que o IVA passe a ser devido ao estado, após o pagamento efectivo da factura, e não aquando da emissão da mesma.

Este blogue destina-se a ser um veículo de difusão de ideias, conceitos, e propostas de solução provinda da sociedade civil, de forma a que as PMEs e micro empresas - cerca de 99,6% do tecido empresarial Português – possa encontrar um enquadramento fiscal que promova o seu desenvolvimento.

Para mais informações e lista de promotores deste movimento: http://www.ivacomrecibo.com/


Ficamos a aguardar pelos comentários de todos Vós neste blogue.

12 comentários:

Unknown disse...

É de louvar que haja uma iniciativa sobre este problema mas, aproveitando estarem abertos a outras propostas:
Esta proposta parece fazer sentido mas não creio ser exequível pois torna-se quase impossível de fiscalizar eficazmente recibos. E quanto mais difícil for fiscalizar, mais incentivos há para não cumprir.
Assim proponho:

1º as PME's devem controlar os recebimentos devidamente e agir em conformidade (já ajudei várias empresas a o fazerem sem perda de vendas e com recuperação de muito dinheiro parado nos seus clientes).

2º criar processos de cobrança duvidosa assim que ocorram e pedir a devolução do IVA já pago nestes casos.

3º a maioria das pequenas empresas já beneficia pelo facto de entregar o IVA trimestralmente no 2º mês após fecho do trimestre o que faz que a pequena empresa tenha de forma automática e legal 90 dias de prazo médio de pagamento de IVA.

4º Não tomar "aspirina" para aliviar as dores de uma hemorragia - o que se deve combater são os pagamentos fora de prazos acordados entre empresas - a começar pelos causados por organizações públicas - e não reajustar a fiscalidade a essa má prática.
5º Já se pode aplicar juros de mora face a atrasos de pagamento há muito tempo. A ideia de criar um juro obrigatório para todos e com uma fatia a favor do estado parece uma excelente ideia. Já agora: não excluir as organizações públicas dessa obrigação.

Boa sorte e votos de bom trabalho.

Spice my Kitchen disse...

A proposta do Hugo parece interessante, mas não irá criar mais atrasos com burocracia e papelada (ponto 2 que ele refere, pagar o IVA e depois pedir o seu retorno se a factura não for cobrada)?

Não considero que o IVA trimestral seja realmente um benefício... reparem que PME's têm em alguns casos serviços que se prolongam por mais do que três meses, logo: imaginando que o serviço A demora 6 meses e a facturação é feita no fim... se o cliente não pagar imediatamente a factura (como infelizmente acontece demasiadas vezes) a PME vai estar muito mais que 6 meses a pagar "recursos" (humanos e muitas vezes outros serviços subcontratados), não recebe do cliente e ainda tem de pagar imediatamente o IVA.

Infelizmente há "grandes" empresas nacionais que pagam as suas facturas às PMEs ao fim de 6, 8, 12 meses...

Unknown disse...

Hugo: de facto a ideia do recibo é simbolica. Reconheço que, a emissão de recibos pode ser mais um papel. O que está na base deste movimento é que o IVA passe apenas a ser devido ao Estado quando e se a factura for paga. Este sistema existe no Reino Unido - ou seja, até um limite de 1,7 milhoes de euros de facturação anual a empresa pode optar por um regime de IVA em que apenas paga ao ESTADO após e se a factura for paga pelo cliente.

Ou seja, é possível fazer isto. E assim é que é justo. Na realidade, colocar os processos em tribunal demora tempo por vezes inexistente; colocar a taxa de juro, pode levar à perda de clientes; telefonar constantemente para se pedir pagamento, provoca diminuição da produtividade; ter uma conta caucionada tem custos; ter um empréstimo para pagar IVA tem custos; obrigar a que as empresas paguem a tempo ...., relembro que este é um problema das PMES ... enfim ...

Uma vez que este sistema existe no Reino Unido - indica que é possível para as PMES e Microempresas. Uma questão de vontade e de mudança: seja ela nacional e/ou europeia.

Obrigada pelo Comentário e espero que surjam muitos mais.

Sofia

Carlos Alberto disse...

Concordo inteiramente com IVA pelos recebimentos.
Já aconteceu comigo: não paguei o IVA atempadamente por falta de liquidez e as Finanças penhoraram-me os créditos de clientes. 75% dos mesmos já tinham mais de 4 meses.
Esta seria uma forma de Estado se mexer mais, sob pena de entrar em rotura financeira..
Como se encontra o sistema actualmente, O Estado não tem que fazer qq esforço. O Iva lá vai caindo....

Carlos Alberto disse...

Este é sem dúvida um tema muito quente, mas muito interessante ao mesmo tempo.
Aconteceu comigo: não consegui pagar o IVA atempadamente. As Finanças penhoram-me os créditos de clientes, sendo 75% dos mesmos com mais de 4 meses....
Se não fosse as finanças ainda a esta hora por lá andariam.....
Acho uma excelente ideia, pois talvez assim o Estado se mexa mais para poder ter fluxo financeiro, senão entrará também em ruptura financeira. Vamos em frente.

Unknown disse...

Em resposta ao comentário do Hugo

1ª As pequenas empresas, e principalmente as micro empresas, de uma forma geral não conseguem controlar os recebimentos. Se forem uma micro empresa de serviços, não conseguem de todo. Se tentam efectuar os recebimentos nunca mais o cliente trabalha, porque existem empresas que “não se importam” de aguardar pelos recebimentos ad eterno.
Se utilizarem, por exemplo, os serviços da Intrum Justitia então os clientes deixam de o ser rapidamente.
A partir da altura em que o documento importante passar a ser o recibo em vez da factura todos vão querer o recibo, documento que actualmente é quase irrelevante.

As empresas que não efectuam o pagamento das facturas no prazo devido, e descontam o IVA pertencente a essas facturas, é que deviam ser penalizadas.

2º “ pedir o IVA já pago” é fácil de dizer e difícil de concretizar.

3ª Qual é o beneficio que uma pequena empresa tem em pagar o IVA tri-mestralmente quando o grosso das empresas paga a 120 dias e uma maioria significativa “paga” a 180 dias? Para não falar em Câmaras e o próprio Estado cujo prazo de pagamento chega a atingir os três anos.

4ª Concordo inteiramente.

5ª Quais são as empresas que após verem o seu incumprimento penalizado com juros continuam a trabalhar com a empresa que os cobrou? Porque é que uma parte desses juros deveria ir para o Estado? O Estado não penaliza já o suficiente as empresas?

Unknown disse...

Hugo,

o Estado consegue (pelo menos aparentemente) fiscalizar a realização de despesas de uma empresa, para apurar lucros e taxar de acordo, mas não conseguiria fazê-lo se o objectivo fosse o de as empresas pagarem o IVA facturado e recebido. Eu não compro este argumento :)

1º É quase impossível a uma micro empresa fazer o controlo dos recebimentos em Portugal; as margens de lucro são tão curtas que mal possibilitam recorrer a serviços externos para 'agir em conformidade', e quando é possível agir em conformidade, o melhor é nem fazê-lo, não vá a empresa perder-se na labiríntica justiça portuguesa;

2º Estou há 2 anos à espera de uma devolução de IVA. E dizem-me que existem casos piores...

3º A questão do trimestre é falaciosa: se facturar no término do trimestre, terá que pagar o IVA respectivo em poucas semanas, e como já foi dito, existem serviços com tempos de execução superiores a 90 dias, e que tem que ser facturados na adjudicação do trabalho;

4ª Concordo que não deveríamos reajustar a fiscalidade a uma má prática, mas não isso o que o Estado faz quando se sente lesado, e muitas vezes de um forma extremamente injusta para as empresas cumpridoras?

5º Os juros de mora não cobrem os juros e comissões pagas em livranças, contas caucionadas, e outros sistemas aos quais as empresas recorrem para fazer face à falta de liquidez causada pela demora nos pagamentos, e havendo má fé do cliente mau pagador (e é provável que haja) podem tornar-se em mais problema para uma micro empresa...

Miguel Krippahl disse...

Parabéns pela iniciativa, que fará concerteza eco da aspiração de muitos prestadores de serviços que trabalham para o estado, e que têm que lhe pagar muitos meses antes de receberem.

Sugiro uma campanha viral, principalmente orientada para os blogues, que são óptimo veículo de informação (porventura melhor que os emails).

Tendo adaptado o banner de email para o meu blogue, sugiro que se crie um banner próprio para o blogger e wordpress, de fácil instalação.

Sugiro respeitosamente também que se peça a um gabinete de design que elabore um logo com mais impacto.

Gostaria finalmente de referir que a primeira petição pública foi requerida pela Ordem dos Arquitectos, e teve o apoio de todos os partidos, e uma votação unânime (estava em causa a exclusividade do exercício da arquitectura por arquitectos).

Volvidos mais de dois anos ainda não houve nenhuma alteração legislativa nesse sentido.

Isto para dizer que a petição, por sí, poderá servir de muito pouco...

Carlos Bacalhau disse...

Parabéns pela iniciativa. Subscrevo totalmente. Naturalmente que a aplicação prática da medida implica alterações ao CIVA, nomeadamente na necessidade de repor a obrigatoriedade da emissão dos recibos. Contudo, penso que essas alterações são justificadas pelo ganho obtido. Por outro lado, definir processos de garantir a pagamento atempado deve ser também preocupação do legislador. Isto porque, se toda a gente liquidasse os seus compromissos em 30 ou 45 dias, já não haveria problemas par aa liquidação do iva.

Faço votos para que a iniciativa seja bem sucedida.

Melhores cumprimentos

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Espero sinceramente que esta campanha tenha sucesso.

Acho no entanto difícil que o estado abdique de receber o IVA tão cedo dado o estado das finanças actuais.

Acho que uma forma de poder ajudar esta questão era o de apenas permitir a dedução do IVA das despesas ou compras após a sua liquidação.

Vejo nesta medida duas vantagens:

1º O estado ficaria ainda mais tempo com o valor do IVA, logo esta alteração poderia ser mais facilmente aceite pelo estado.

2º As empresas que têm facturas (compras) com IVA para deduzir, seriam "obrigadas" a efectuar a sua liquidação de modo a poderem deduzir o IVA no apuramento mensal/trimestral do mesmo. Depois podia-se ir mais longe e apenas considerar as despesas/compras liquidadas como custo em nível de IRC/IRS.

Claro que não resolve completamente a situação do não pagamento das facturas pelos clientes, mas acho mais incrível, que os mesmos possam deduzir o IVA dessas facturas, mesmo não as pagando, ou seja, às vezes até lhes dá jeito umas facturas de despesas, assim aproveitam para pagar menos IVA ao estado (se calhar esta medida até minimizava alguns problemas com fugas ao IVA).

Claro que isto obrigaria à emissão do recibo, mas também qual é a dificuldade ?

Não sei até que ponto não continua a ser obrigatório a emissão dos recibos (procurei na Net e não encontrei essa não obrigatoriedade, apesar de ser uso comum).

Relativamente ao débito de juros, é muito complicado. Em Portugal não há o hábito de pagar pelos erros ou atrasos, só mesmo o Estado os consegue cobrar sem correr o risco de perder o "cliente".

Paulo Mouta disse...

Estou perfietamente de acordo com esta proposta. Não faz sentido que as PME sirvam como credores do estado ao adiantarem verbas referentes a impostos sobre lucros que ainda não existiram sjea porque as facturas não foram pagas no prazo estipulado seja porque pura e simplesmente não foram pagas.

No entanto há que colocar aqui outra questão importante. Em grande medida este ciclo vicioso gerado pela falta de liquidez começa justamente no acto deliberado de não pagamento das facturas atempadamente. Já que se fala (até como arma ideológica) dos pagamentos do estado convém que se olhe para o universo empresarial português para vermos quem e porque motivos não pagam atempadamente.

Não sendo entendido na matéria penso que o recibo é realmente o documento da concretização de uma transacção e não a emissão da factura.